Futebol, tráfico de atletas e conivência do Estado
Dez anos após a aprovação da Lei Pelé, Executivo e Congresso finalmente estudam medidas para coibir a evasão clandestina de jogadores. Mas, influenciadas pela lógica de mercado e pelo desejo de satisfazer os clubes, as propostas em debate podem agravar o problema, ao invés de saná-lo.
Alexandre Machado Rosa
(01/06/2008)
Em março último, sob pressão de denúncias na imprensa, o Congresso Nacional voltou a debater medidas para limitar a transferência ao exterior (muitas vezes sob forma de tráfico) de atletas de futebol. O fenômeno cresce a cada dia, desde a aprovação da Lei 8615/98, a chamada “Lei Pelé”. Acompanhado de dirigentes de clubes, o ministro do Esporte, Orlando Silva, compareceu à Câmara dos Deputados e pediu que sejam acelerados os trâmites para efetivar as mudanças. A intenção é bem-vinda mas o caráter das propostas, não. Governo e Congresso querem, essencialmente, antecipar a idade a partir da qual os jovens jogadores podem vincular-se – assumindo contratos de trabalho de caráter mercantil – com os clubes brasileiros. Neste afã, atenta-se contra o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Seria perfeitamente possível enfrentar o problema de outra maneira — como fazem, aliás, outros países. Para tanto, o Estado precisaria, ao invés de reforçar relações de clientelismo com os clubes e seus “cartolas”, assumir seu papel de criador de mecanismos de proteção social.
Assunto de numerosas matérias jornalísticas, o êxodo intensificou-se desde que a “Lei Pelé” “libertou” os atletas dos vínculos que os atavam às equipes (em especial o chamado “passe”, que precisava ser “comprado” junto ao clube de origem, quando o jogador se transferia para outra) nas transferências interclu). “Livres” para buscar contratos vantajosos, milhares de jovens jogadores são seduzidos pela miragem dos contratos milionários no exterior. Mas a fortuna dos que têm visibilidade na mídia é exceção, como demonstrou a Comissão Parlamentar de Inquérido (CPI) da CBF-Nike, instalada a em 2000. Um dos pontos marcantes da CPI foram os resultados de investigações sobre comércio de atletas brasileiros no futebol mundial. Uma rede de falsificação de passaportes e identidades com idade adulterada acabou emergindo. A Comissão fez recomendações à CBF, à Fifa, às autoridades brasileiras e apresentou proposta sugerindo mudanças na legislação, para prevenir tantos abusos. Os passaportes falsos repercutiram internacionalmente, aumentando o controle em vários países, como a Itália.
A denúncia reforçava os sinais de algo que continua a incomodar a humanidade: o tráfico de seres humanos. Na indústria dos lazeres, nascida e consolidada durante o século vinte, o futebol ganhou uma posição de destaque, mesmo que para isto leis internacionais sejam desrespeitadas. Segundo a Organização Internacional para Migrações (OIM), o tráfico de jogadores menores de idade é um fenômeno que precisa ser controlado. Por isso, um guia sobre formas de prevenir o tráfico de jogadores, com conselhos práticos para jovens, vem sendo distribuído aos clubes na França, para facilitar a integração dos jogadores e informá-los sobre seus direitos.
No Brasil, prossegue o drama. Oito anos depois da CPI, a Folha de S.Paulo fez uma série de reportagens denunciando a exploração de crianças por supostos agentes e clubes em Minas Gerais. Em dezembro de 2007, o jornal publicou matéria sobre a ação do Ministério Público do Trabalho do Estado, que investigou a situação de jovens aspirantes a atletas de futebol em clubes mineiros. Mais tarde, em março deste ano, a polícia civil fechou um alojamento, em Belo Horizonte, com um grupo de 22 jogadores amadores (sendo uma criança, 19 adolescentes e dois jovens de 18 anos). As famílias dos garotos pagavam até R$ 1.500 para que os filhos tivessem a oportunidade de realizar testes em clubes, o que não aconteceu para a maioria. Um agente, sem credenciamento junto à Fifa (Federação Internacional de Futebol Association) ou CBF, foi preso por aliciamente de menores e estelionato. O Conselho Tutelar da Pampulha também participou da ação.
Criam-se vínculos empregatícios para crianças a partir de oito anos de idade, embora o ECA considere crianças (portanto, protegidas do trabalho) aqueles que têm até 12 anos incompletos.
Pressionados, Congresso e governo procuraram mostrar sinais de ação. Mas, a pretexto de coibir a migração descontrolada de jovens e adolescentes, propõem medidas que mercantilizam ainda mais o futebol, favorecem os clubes e não exigem destes nenhuma contrapartida social. Estão em debate alterações na Lei Pelé tais como a diminuição da idade para vincular e federar atletas. Criam-se vínculos empregatícios para crianças a partir de oito anos de idade, embora o ECA considere crianças (portanto, protegidas do trabalho) aqueles que têm até 12 anos incompletos. Segundo este critério, pela primeira vez a Federeção Paulista de Futebol e alguns clubes de São Paulo criaram novos mecanismos para lucrar com as crianças. São os campeonatos paulistas sub-11 e sub-13 anos, instituídos em janeiro.
A tentação para transformar esporte em lucro é imensa. O impulso econômico proporcionado pela prática de modalidades esportivas, somado às atividades de produção, comércio e serviços ligados direta ou indiretamente ao esporte movimentou R$ 37,1 bilhões em 2005, valor correspondente a 1,95% do PIB brasileiro.
Em nome desta receita, esquece-se a uma dimensão cultural do esporte, que torna particularmente o futebol um fenômeno social. Esta dimensão está no futebol praticado nas ruas e nos campos pelados de terra batida, revelando todo o seu potencial educativo e criador de comportamentos sociais, e que, em certa medida resiste ao entretenimento do espetáculo esportivo.
A armadilha está em enxergar só o negócio, que nega o ócio. Violenta-se, assim, a própria origem do esporte. O futebol foi organizado na Inglaterra vitoriana e incorporado nas public schools por sugestão de Thomas Arnold [1], pedagogo inglês no século XIX. Foi este sentido, educacional e comunitário, que levou o esporte “bretão” a espalhar-se pelo mundo.
O futebol inglês está entre os mais ricos do mundo. Os clubes são obrigados a manter trabalho junto às comunidades, criar centros e escolas, submeter-se a uma rede de proteção à infância.
Também se esquecem exemplos bem-sucedidos, inclusive do ponto de vista financeiro, porque guiados por projetos menos imediatistas. É o caso da Inglaterra, cujos clubes de futebol estão entre os mais ricos do mundo [2]. Lá, os clubes são sociedades anônimas de capital aberto. Mas a legislação britânica é rigorosa no controle e na definição de responsabilidades sociais para as entidades — neste caso empresas esportivas.
Desde o final dos anos 1980, em resposta à violência promovida no futebol pelo chamado “hooliganismo”, a legislação obriga os clubes a manter trabalho junto às comunidades, principalmente para as crianças e jovens. Graças a isso, criaram-se, por exemplo, centros comunitários e escolas que ensinam futebol, informática e reforço escolar.
Há também uma forte rede de proteção à infância. Chamada de “The Child Protection in Sport Unit (CPSU) [3]” encarrega-se de fiscalizar e punir abusos cometidos contra crianças e adolescentes. O Child Protection é parte do The National Society for the Prevention of Cruelty to Children (NSPCC) organização fundada em 1884, antes com o nome de London Society, alterado para National Society em 1889. Os clubes de futebol são parte deste sistema e só podem receber crianças após aval do sistema, estando obrigados a seguir as orientações e condutas definidas por ele.
No Brasil, apesar dos múltiplos benefícios oferecidos pelo Estado aos clubes (a Timemania é apenas o mais recente), e da tolerância infinita diante da sonegação de impostos (em especial as contribuições previdenciárias), não há, ainda, nenhuma exigência legal que os comprometa com obrigações e responsabilidades sociais. O Estado despreza suas próprias prerrogativas e deixa de adotar medidas que defendam a juventude, ou que efetivem a relevância que o futebol pode ter em sua formação. Surge um triste híbrido de liberalismo com clientelismo. Foi um decreto-lei no Estado Novo, assinado por Getúlio Vargas em 1941 (depois convertido em Lei 3199/41) que deu aos clubes a condição de base do sistema esportivo brasileiro. Na essência, a lógica foi reforçada por nova lei, de 1975 (na ditadura militar) e pelas leis “Zico” e “Pelé”, frutos da onda neoliberal dos anos 1990.
Tudo isto gera, como conseqüência falta de controle e fiscalização efetivas sobre os clubes, permitindo, muitas vezes, que jovens deixem de estudar para ficar à disposição de possíveis negócios. Mesmo o Estatuto do Torcedor, que deveria transformar estádios em espaços seguros e confortáveis, pela lógica do entretenimento, surtiu efeitos limitados. O exemplo emblemático foi a tragédia ocorrida em 26 de novembro 2007 na Fonte Nova, na Bahia, como 7 torcedores desabando da arquibancada.
***********************
Alexandre Machado Rosa é colaborador do Caderno Brasil de Le Monde Diplomatique.
[1] Thomas Arnold (1795-842), sacerdote inglês, foi influenciado pelas idéias pedagógicas de Pestalozzi, promoveu o desenvolvimento do esporte na escola e na sociedade inglesa de 1800. Em 1828, foi nomeado reitor do Colégio de Rugby, uma cidadezinha perto de Oxford, onde encontrou um ambiente de completa decadência moral, e propôs modificá-lo. Além da educação intelectual e da religiosa, Arnold deu lugar de destaque à educação física. Incrementou a prática dos jogos ao ar livre, que segundo ele tinham um grande valor na formação da personalidade dos jovens. Conciliou os diversos movimentos pedagógico-culturais ligados à atividade motora com as novas exigências e concepções pós vitória do parlamentarismo e do esportivismo inglês
[2] Para se ter uma idéia, na lista publicada em 2007 pela empresa de consultoria suiça, Delloite, dos dez clubes mais ricos do mundo, quatro são ingleses
[3] Disponível na http://www.thecpsu.org.uk/Scripts/content/Default.asp
FONTE: http://diplo.uol.com.br/2008-06,a2373
Flamengo e Atlético-MG
Há 3 semanas
Nenhum comentário:
Postar um comentário